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FIFA: Justiça contesta regras de transferência

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, no fim de semana passado, que algumas regras da FIFA sobre a transferência de futebolistas são contrárias ao direito europeu, porque dificultam a livre circulação e restringem a concorrência entre clubes.

A decisão do TJUE, sedeado no Luxemburgo, surge na sequência de um pedido da justiça belga, sobre o caso do antigo internacional francês Lassana Diarra que contestou, há 10 anos, as condições da sua saída do Lokomotiv Moscovo.

Devido a uma redução drástica do salário, Diarra quis rescindir o contrato com o clube moscovita, que considerou a rescisão injusta e lhe exigiu 20 milhões de euros – posteriormente reduzidos para 10,5 milhões – pelos danos sofridos.

Entretanto, o clube belga Charleroi, que estava interessado no jogador, acabou por desistir de contratar o francês temendo ter de assumir parte das penalizações, conforme exigia a FIFA.

Na justiça, Diarra contestou algumas das regras adoptadas pela FIFA, alegando que estas, que constam do Regulamento relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ), dificultaram a sua contratação pelo clube belga.

Segundo as referidas regras, quando um clube considera que um dos seus jogadores resolveu o seu contrato de trabalho, sem justa causa antes do termo previsto no mesmo, poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo próprio e pelo clube que, entretanto, o contrate.

Além disso, o novo clube do jogador está sujeito a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar novos jogadores durante um determinado período, e por último, a entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto estiver pendente um litígio relativo à resolução do contrato.