IMIGRAÇÃO: Aprovada nova versão da lei dos estrangeiros
A Assembleia da República aprovou terça-feira a nova versão da lei de estrangeiros com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A nova versão do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional em Agosto passado, foi aprovada em votação final global depois de votadas, na especialidade, todas as alterações propostas pelos partidos.
Na votação na especialidade, foram aprovadas todas as alterações propostas pela coligação que apoia o Governo (PSD e CDS-PP), à excepção das que foram retiradas, bem como uma proposta do PS e três do Chega.
Na votação na especialidade do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o PSD e CDS-PP optaram por retirar uma das propostas sobre as condições de renovação da autorização de residência no âmbito do reagrupamento familiar, para aprovar a do Chega no mesmo âmbito.
A proposta do Chega propõe que a avaliação da renovação da autorização de residência não contabilize os apoios sociais, um aspecto que a proposta apresentada pelo PSD e CDS não contemplava, embora seja referido no ponto anterior do diploma, por proposta dos dois partidos de Governo, que os apoios do Estado não devem ser contemplados na contabilização dos meios de subsistência de uma família.
Esta proposta do Chega teve votos favoráveis do PSD, CDS, IL e Chega, a oposição do PS, PCP, Livre e BE e a abstenção do JPP.
PSD e o CDS-PP retiraram também da votação as propostas relativas ao período ao prazo de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, nos casos em que os cônjuges tenham habitado com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado Portugal, para aprovar a proposta feita pelo Chega, que altera os prazos.

