TAP VAI SUSPENDER VOOS DE E PARA OS EUA DE 1 DE ABRIL A 4 DE MAIO
A companhia aérea portuguesa TAP vai suspender os voos de e para os Estados Unidos durante o período de 1 de Abril a 4 de Maio – informou hoje o Consulado-Geral de Portugal em Newark, NJ.
Até essa data, a TAP vão efectuar os seguintes voos com origem nos EUA e com destino a Portugal:
✈︎28 Março: TP224 Miami-Lisboa
✈︎29 Março: TP2236 Boston-Lisboa
✈︎30 Março: TP202 Newark-Lisboa
✈︎31 Março: TP224 Miami-Lisboa
“Estes 4 voos encontram-se abertos à venda para quem queira viajar para Portugal até 31 de Março”, adianta o comunicado do Consulado.
Para isso, recomenda-se que as reservas sejam feitas no site www.flytap.com ou através das agências de viagens.
Para mais informações, ligue para o Call Center da TAP: 01-800-221-7370 (Se não conseguir ligação, deve tentar mais tarde, pois o Call Center está operacional 24 horas por dia. Não há outro número de atendimento, pelo que deve continuar a tentar.)
Se comprou bilhete através de uma agência de viagem, deve contactar essa agência.
Os cidadãos nacionais e estrangeiros (independentemente da nacionalidade e do país de origem) que viajem para Portugal poderão ficar obrigados a cumprir, nos 14 dias após entrada em território nacional, um período de isolamento profilático, cujos procedimentos de aplicação uniforme serão em breve definidos.
Importa acrescentar que a circulação aérea entre Portugal e os EUA continua aberta, não estando os voos acima mencionados incluídos na interdição do tráfego aéreo decretada pelo Despacho Conjunto nº 3427-A/2020, de 18 de Março, que vigora até 15 de Abril.
CONSELHOS ÚTEIS
➢Dirigida aos portugueses que se encontrem transitoriamente no estrangeiro e necessitem de ajuda para o regresso a Portugal, foi criada a LINHA COVID-19, que presta informação e ajuda a resolver problemas relacionados com cancelamentos de voos e restrições a viagens por imposição das autoridades locais.
➢A linha funciona através dos seguintes contactos: +351 217 929 755 (disponível todos os dias úteis, das 9h às 22h) [email protected]
➢Fora do horário indicado, a Linha COVID-19 será complementada pela actividade do Gabinete de Emergência Consular (GEC), em funcionamento 24 horas por dia.
➢A linha de emergência não servirá para o tratamento de outros assuntos de natureza consular, tais como emissão de cartões de cidadão, passaportes biométricos ou
tratamento de pedidos de vistos, que seguem os seus canais próprios e regulares junto dos postos consulares.
➢A informação oficial actualizada sobre o COVI-19 destinada aos cidadãos, empresas e demais entidades pode ser consultada no seguinte site: www.covid19estamoson.gov.pt
EXTENSÃO DO ESTA (AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM) E DE VISTOS
➢Se não conseguir deixar os EUA antes da validade do seu ESTA/Autorização de viagem expirar, pode fazer um pedido/application de extensão do ESTA, ao abrigo da figura da “Satisfactory departure”. A extensão é por 30 dias (“30 day grace period”).
➢Os pedidos deverão ser feitos junto dos Deferred Inspection Sites do CBP (US Customs and Border Protection).
➢Neste momento, os Deferred Inspection Sites que estão a processar tais pedidos são os seguintes:
– CBP New York Deferred Inspection Unit (JFK) – 7185533683/4 (9am-2pm, segunda a quinta) Email: [email protected]
– CBP Chicago Deferred Inspection Site – 3125424910 (8am-3pm, segunda a sexta) Email: [email protected]
Para outras informações:
CBP Information Center – 202-325-8000 / 1-877-227-5511 (escolha a opção “Speak to an operator”)
O CBP poderá ainda articular-se com o USCIS (US Citizen and Immigration Services) para efeitos de pedidos de extensão de vistos em situações de emergência, já que os serviços do USCIS se encontram atualmente encerrados ( https://www.uscis.gov/i-539 ).
Para mais informações: Atendimento ao Cliente USCIS – 1-800-375-5283
PROIBIÇÃO DE ENTRADA NOS EUA
A 11 de Março de 2020, o presidente norte-americano emitiu uma “Presidencial Proclamation” que coloca restrições à entrada de cidadãos estrangeiros nos EUA. Assim, desde 14 de Março 2020 e até que seja interrompida por ordem presidencial, encontra-se banida a entrada, em território americano, dos cidadãos de todas as nacionalidades, à excepção da americana, que tenham visitado um dos 26 países do espaço Schengen, Reino Unido ou Irlanda nos 14 dias anteriores.
Ao contrário do que transpareceu nalgumas redes sociais e órgãos de comunicação social, esta “Presidential Proclamation” não abrange carga, não proíbe a saída (mas apenas a entrada) de estrangeiros dos EUA e não suspendeu, à partida, os voos entre a
Europa e os EUA (o que não exclui o cancelamento de voos previstos por parte das companhias áreas, que tem acontecido).
➢Os países europeus afectados pela proibição são os 26 países do Espaço Schengen (Portugal, Espanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, República Checa, Suécia e Suíça) e ainda o Reino Unido e a Irlanda (países aos quais foi posteriormente alargada a proibição).
Esses países europeus vêm juntar-se aos que já constavam do Nível 3 do Travel Health Notice: China, Irão, Coreia do Sul e Malásia.
➢São excluídos da proibição os cidadãos dos EUA e residentes permanentes e familiares de uns e outros (cônjuges, pais, filhos e irmãos), profissionais de saúde que façam parte de esforços internacionais para combater a propagação do vírus, elementos de tripulação aérea ou marítima, diplomatas e familiares imediatos (detentores de vistos A-1, A-2, C-2 e C-3), elementos da NATO e outras Organizações Internacionais e familiares imediatos (detentores de vistos G-1, G-2, G-3, G-4 e Vistos NATO), trabalhadores TECRO e TEC e familiares imediatos (detentores de vistos E-1) e aqueles cujas viagens caibam no âmbito da Secção 11 do Acordo de Sede das Nações Unidas.
➢As pessoas autorizadas a entrarem nos EUA são submetidas a um screening (resposta a questionários e medição de temperatura) nos aeroportos designados e preparados para o efeito – Newark (EWR), New York (JFK), Boston (BOS), Miami (MIA), San Francisco (SFO), Washington Dulles (IAD), Chicago (ORD), Seattle (SEA), Los Angeles (LAX), Atlanta (ATL), Dallas (DFW), Detroit (DTW) e Hawaii (HNL) – e são colocados num regime de auto-isolamento domiciliário de 14 dias (monitorizando a temperatura e os sintomas). Caso evidenciem sintomas à chegada, são imediatamente remetidos para o hospital designado na área para o efeito. Mais informação aqui: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/travelers/after-travel-precautions.html
➢Os cidadãos portugueses que se encontrem num país terceiro (México, Canadá, etc) e pretendam apenas regressar aos EUA (tendo este país como seu destino final), devem dirigir-se e informar-se junto da representação diplomática dos EUA nesse país sobre as condições e possibilidades de viagem.
NOVAS REGRAS PARA VALIDADE DE DOCUMENTOS
De acordo com as medidas excepcionais accionadas pelo Governo português relativas à epidemia do COVID-19 (Decreto-Lei n.º 10-A/2020), são legalmente válidos até 30 de Junho de 2020 todos os Cartões de Cidadão, certidões, certificados e vistos de permanência em território nacional cuja validade termine depois do dia 9 de Março de 2020.