Duarte Lima. Onze anos depois, homicídio de Rosalina Ribeiro chega à Justiça portuguesa
As autoridades portuguesas receberam nas últimas horas o processo relativo ao assassinato de Rosalina Ribeiro — em Dezembro de 2009, na Região dos Lagos, estado do Rio de Janeiro. Domingos Duarte Lima, antigo líder da bancada parlamentar do PSD, foi pronunciado pelo crime de homicídio no Brasil e vai agora ser julgado em Portugal.
Confirma-se a recepção, muito recentemente, na Procuradoria-Geral da República do pedido de transmissão do referido processo penal, por parte das autoridades brasileiras”, disse fonte oficial ao Observador, adiantando que “a tramitação da transmissão internacional de procedimentos encontra-se regulamentada pelos artigos 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto”.
Em causa está a regulamentação que diz respeito à delegação de um procedimento penal nas autoridades judiciárias portuguesas por parte de estados estrangeiros e para tal terão de se verificar algumas condições. Neste caso, o Brasil terá baseado esta transferência no facto de considerar “que não existem condições para executar uma eventual condenação, mesmo recorrendo à extradição, e que tais condições se verificam em Portugal”. Isto, porque Duarte Lima, como cidadão português, não poderia ser extraditado em caso de condenação na Justiça Brasileira.
O caso foi encerrado este ano na Justiça brasileira, tendo o processo feito uma longa viagem do Rio de Janeiro até Brasília, que mais tarde viria a encaminhá-lo para a Procuradoria-Geral da República portuguesa, em Lisboa.
Como é que o processo chegou a Lisboa?
Depois de anos e anos de recursos na Justiça brasileira — alguns dos quais interpostos pela defesa do ex-advogado para tentar travar a transferência para Lisboa — em Março do ano passado o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (equivalente ao Supremo português). A juíza Maria Thereza de Assis Moura recusou a pretensão dos advogados para que o homicídio fosse julgado no outro lado do Atlântico. E nem uma nova insistência da defesa nesta instância superior teve sucesso.
O Supremo Tribunal Federal brasileiro (equivalente ao Constitucional português) reforçou mais tarde a hipótese de transferência do processo para Portugal, ao não concordar com um novo recurso da defesa do antigo político contra uma decisão do início do ano passado que confirmava a legalidade da transferência processual. Mais tarde, em Setembro de 2019, coube a esta instância máxima o veredicto final: o tribunal considerou que se o julgamento fosse no Brasil e acabasse com uma condenação haveria o forte risco de Lima sair impune – uma vez que Lisboa nunca o poderia extraditar.
A partir daí o processo voltou a descer à primeira instância, o tribunal de Saquarema, que a 22 de Junho enviou para a autoridade responsável pela cooperação internacional, em Brasília, uma pen com todo o processo digitalizado. Nesse momento o tribunal determinou o “declínio” da sua competência. Como o Sol noticiou em Agosto, a viagem da pen drive de 2 gigas, da marca Multilaser, foi conturbada e demorada, em parte devido ao novo coronavírus.
Primeiro houve uma análise sobre como se processaria o envio, uma vez que é a primeira vez que isso acontece e havia dúvidas, agora a demora se prende com os atrasos dos correios em tempo de pandemia”, explicou na altura uma fonte judicial àquele jornal.
O processo chegaria à capital brasileira em Agosto, altura em que o Tribunal de Saquarema, inscreveu nos autos: “Certifico que indaguei a PGR, via e-mail, na pessoa do Servidor Thiago Santos Farias, sobre o recebimento do Pendrive por aquela Procuradoria, sendo respondido positivamente“.
Porque Duarte Lima não quis um julgamento em Portugal?
O advogado que tem liderado a defesa de Duarte Lima no Brasil, João Ribeiro Filho, opôsse sempre à transferência do julgamento, argumentando que a proposta que partiu do Ministério Público do Rio de Janeiro se traduz na redução de direitos e garantias para o antigo advogado, dado que, no Brasil, este tipo de casos é julgado por um tribunal de júri.
Um sistema que a defesa diz oferecer mais garantias do que as de um tribunal composto apenas por um colectivo de juízes, como deverá acontecer na justiça portuguesa.