A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2023: Idade da reforma recua três meses para 66 anos e 4 meses em 2023

A idade legal de aces- so à reforma vai recuar três meses em 2023, para os 66 anos e 4 meses, segundo um diploma publicado na sexta-feira (9), no Diário da República.

“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.o 187/2007, de 10 de Maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses”, lê-se na portaria publicada e que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo sido o recuo registado no triénio 2019-2021 que determinou uma descida inédita na idade de acesso à reforma.

Recorde-se que o INE divulgou recentemente a sua estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2020-2022, que indica que este valor foi estimado em 19,30 anos, voltando a cair (desta vez em 0,05 anos, ou seja, em 6 meses) relativamente ao triénio 2019-2021.

O diploma publicado determina ainda que o fator de sustentabilidade a aplicar, “ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8617”.

A base do cálculo está num fator que acompanha a média de vida e que é aplicado a quem se reforme antecipadamente.