Alterações ao Código da Estrada entram em vigor com multas agravadas

As alterações ao Código da Estrada aprovadas em Novembro entram sexta-feira em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução. O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros. Na véspera da entrada em vigor do decreto-lei 102-B/2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu que o objectivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adoptar medidas de desburocratização. Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtracção de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, “à semelhança da condução sob o efeito de álcool”, bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afectos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma electrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l. Em comunicado emitido ontem, a ANSR lembrou a obrigatoriedade de os tractores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo “avisadores luminosos especiais” (rotativo de cor amarela).O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para actuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt. As novas medidas abrangem ainda as trotinetes eléctricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respectivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes. As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via electrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico. A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tractores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público. O Conselho de Ministros aprovou em 27 de Novembro as alterações ao Código da Estrada que agora entram em vigor.