APÓS ‘CHUMBO’ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: Presidente promulgou Lei dos Estrangeiros
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei dos Estrangeiros, indica uma informação divulgada ontem no ‘site’ da presidência.
Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.
O decreto da Assembleia da República altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Esta nova versão foi aprovada em plenário em 30 de Setembro com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em Agosto a cinco normas do anterior decreto.
PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de Julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. O decreto foi elaborado a partir de uma proposta de lei do Governo PSD/ CDS-PP e de um projecto de lei do Chega.
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe a possibilidade reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal – não abrangendo os refugiados – e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Em 24 de julho, o Presidente da República submeteu a primeira versão do decreto do parlamento ao Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, as alterações em matéria de reagrupamento familiar pareciam “restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas”.

