BENFICA: Filipe Vieira suspende funções, Rui Costa na lista de sucessão
Luís Filipe Vieira comunicou hoje, sexta-feira, a suspensão “com efeitos imediatos” do exercício de funções como presidente do Benfica, no âmbito da operação ‘Cartão Vermelho’.
“O Benfica está primeiro. Perante os eventos dos últimos dias, no âmbito da operação ‘Cartão Vermelho’, em que sou directamente visado, e enquanto o inquérito em curso puder constituir um factor de perturbação, suspendo, com efeitos imediatos, o exercício das minhas funções como presidente do Sport Lisboa e Benfica, bem como de todas as participadas do clube”, comunicou o advogado de Luís Filipe Vieira à porta do Tribunal Central de Instrução Criminal.
O dirigente dos ‘encarnados’ apelou ainda “a todos os benfiquistas para que se mantenham serenos na defesa do bom nome da grande instituição que é o Benfica”.
O advogado Magalhães e Silva, que representa Vieira, sublinhou que uma suspensão do exercício de funções não significa uma renúncia ao cargo.
Luís Filipe Vieira, de 72 anos, foi um dos quatro detidos na quarta-feira numa investigação que envolve negócios e financiamentos superiores a 100 milhões de euros, com prejuízos para o Estado e algumas sociedades.
Segundo o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) estão em causa factos susceptíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento de capitais”.
Para esta investigação foram cumpridos 44 mandados de busca a sociedades, residências, escritórios de advogados e uma instituição bancária em Lisboa, Torres Vedras e Braga.
Um dos locais onde decorreram buscas foi a SAD do Benfica que, em comunicado, adiantou que não foi constituída arguida.
No mesmo processo foram também detidos Tiago Vieira, filho do presidente do Benfica, o agente de futebol Bruno Macedo e o empresário José António dos Santos, conhecido como “o rei dos frangos”.
Rui Costa pode suceder a Vieira
A suspensão de funções do exercício da presidência do Benfica não está contemplada nos estatutos do clube ‘encarnado’.
Os estatutos são omissos em relação ao pedido de suspensão do presidente, assumindo apenas no ponto 3 do seu artigo 61.º que, em caso de impedimento ou ausência, compete ao titular do cargo designar o vice-presidente.
“O presidente deve (…) designar o vice-presidente que o substitua nas suas ausências e impedimentos”, refere a alínea a) do terceiro ponto do artigo 61 dos estatutos, o qual define a “constituição” da direcção do clube.
No ponto, é especificado que a direcção é formada por um presidente, quatro ou seis vice-presidentes efectivos e dois vice-presidentes suplente.
Nos actuais órgãos sociais do clube ‘encarnado’, Vieira tem como vice-presidentes o ex-futebolista Rui Costa, José Eduardo Moniz, Varandas Fernandes, Domingos Almeida Lima, Fernando Tavares e Sílvio Cervan, enquanto Jaime Antunes e Rui Vieira do Passo foram eleitos como suplentes.
Rui Costa é o nome mais provável para assumir a liderança do Benfica na ausência de Vieira.
O vice-presidente é o candidato mais forte devido à proximidade com as pastas de mercado no futebol e por até ter sido identificado como possível sucessor do actual líder das ‘águias’ antes das últimas eleições.
Benítez questiona alegados negócios de Rui Costa
Entretanto, Francisco Benítez, líder do movimento “Servir o Benfica”, endereçou uma carta ao Conselho Fiscal, em conjunto com outros dois sócios, na qual dá conta de “diversas informações que – a serem confirmadas – constituem uma violação clara dos estatutos”.
No documento enviado ao Conselho Fiscal, o candidato à presidência da Assembleia Geral nas últimas eleições do clube e os restantes signatários sustentam que Rui Costa será “proprietário da marca Footlab”, empresa que terá “diversos negócios com o Benfica”, como “a venda de atletas, conforme foi tornado público pelo seu autodenominado CEO, Filipe Costa, filho do vice-presidente Rui Costa”.
Francisco Benítez pede também a intervenção do Conselho Fiscal dos “encarnados”.
O empresário quer saber se o organismo tem conhecimento desta situação e o que o mesmo pretende fazer “perante a gravidade dos factos, nomeadamente no que respeita à acção disciplinar sobre o acima referido funcionário”.