Condenado a 40 anos de cadeia português de Long Branch que matou namorado da ex-namorada

Um português de Long Branch foi condenado sexta-feira a 40 anos de prisão depois de ter entrado num restaurante da cidade e, numa fúria ciumenta, ter alvejado e matado um homem que jantava com a ex-namorada e os seus dois filhos, segundo as autoridades. Miguel Camara, agora com 42 anos, apontou a arma à ex-namorada Fernanda Silva. Dizendo em português: “Agora vais morrer”, puxou o gatilho com a filha da vítima de 5 anos a seu lado. Mas a arma encravou e o outro filho de Fernanda Silva, de 18 anos, acabou por conseguir tirar a arma das mãos do assassino  após ter lutado com ele, segundo a procuradora-adjunta do condado de Monmouth, Hoda Soliman.

Câmara declarou-se culpado, em Julho, de homicídio qualificado, tentativa de homicídio em primeiro grau e de terceiro grau que pôs em perigo o bem-estar de uma criança.

Os procuradores descreveram Moreira como um amigo de Silva, que estava a tentar ajudar a família a adaptar-se à vida nos Estados Unidos depois de recentemente imigrar do Brasil.

Menos de um mês antes, Silva tinha procurado e garantido uma ordem de restrição contra Câmara depois de a seguir até uma escola onde estava a ter aulas de inglês. A violência doméstica foi um tema importante na audiência de sexta-feira, com tanto os procuradores como Fernanda Silva a apresentarem Câmara como um ex-namorado ameaçador e obsessivo e Fernanda como uma imigrante recente a tentar proteger-se através de um sistema legal.

 Numa audiência virtual, o juiz do Tribunal Superior do Estado Vincent Falcetano condenou Câmara a 30 anos por homicídio, 10 anos por tentativa de homicídio e cinco anos por ameaça a criança.  O juiz chamou ao tiroteio um “ataque deliberado, planeado e a sangue frio”. O homicídio e tentativa de homicídio serão cumpridos consecutivamente, mas Falcetano ordenou que a terceira sentença fosse cumprida ao mesmo tempo que as outras duas. Câmara terá de cumprir 38 anos e meio atrás das grades antes de ser elegível para a liberdade condicional, sendo deportado após ter cumprido a sentença.