EUA. Lotaria de Diversidade vai sortear 55 mil vistos de residência

O Gabinete de Assuntos Consulares do Departamento de Estado dos EUA anunciou o período de inscrição para a Lotaria de Vistos de Diversidade (DV) 2026. O período de inscrição online começou na passada quarta-feira, 2 de Outubro de 2024, e encerrará à meia-noite (EST) de terça-feira, 5 de Novembro de 2024.

Todos os países de expressão portuguesa, à excepção do Brasil (ver caixa), podem inscrever-se.

Os candidatos devem estar cientes do facto de que o envio de mais de uma inscrição durante o período de inscrição resultará na desqualificação automática. Para evitar ser desqualificado, certifique-se de que apenas uma inscrição seja enviada por pessoa.

Nas INSTRUÇÕES OFICIAIS PARA O PROGRAMA DE VISTO DE IMIGRANTE DE DIVERSIDADE 2026 (DV-2026), o Departamento de Estado dos EUA alerta: “Não espere até a última semana do período de inscrição para entrar, pois a grande demanda pode resultar em atrasos no site. Não serão aceites inscrições tardias ou em papel. A lei permite apenas uma entrada por pessoa durante cada período de inscrição. O Departamento de Estado usa tecnologia sofisticada para detectar entradas múltiplas. O envio de mais de uma inscrição para uma pessoa desqualificará todas as inscrições dessa pessoa”.

Todos os países de expressão portuguesa, excepto o Brasil, estão incluídos na lotaria de diversidade de vistos para 2026

As instruções oficiais do Programa DV-2026 estão disponíveis em inglês, com traduções não-oficiais em outros idiomas a serem adicionadas ao site. Os candidatos são aconselhados a confiar na versão em inglês para garantir que seguem as directrizes mais precisas e actualizadas. Este ano, Cuba tornou-se inelegível para a lotaria DV, mas outras regras de elegibilidade permanecem inalteradas em relação aos anos anteriores.

Para participar do programa DV, os candidatos devem ter concluído o ensino médio (equivalente ao 12.º ano) ou possuir a experiência profissional exigida. O envio de credenciais educacionais falsas pode resultar em desqualificação e levar à proibição permanente de entrada nos Estados Unidos. Portanto, fornecer informações verdadeiras durante todo o processo de inscrição é essencial.

Devem ser fornecidos dados pessoais precisos, como nome completo, data de nascimento, local de nascimento, endereço e informações de contato, juntamente com uma fotografia recente tirada nos últimos seis meses. A reutilização de fotos antigas de inscrições DV anteriores ou de solicitações de visto pode resultar em desqualificação automática. Muitos candidatos enviam por engano fotos antigas, o que é estritamente proibido e pode comprometer as suas chances.

O Departamento de Estado informa: “São obrigatórias fotografias recentes (tiradas nos últimos seis meses) suas, do seu cônjuge e de todos os filhos derivados incluídos na sua inscrição. Não precisa de incluir a fotografia de um cônjuge ou filho que já seja cidadão dos EUA ou residente permanente legal, mas não será penalizado se o fizer”.

Indivíduos casados ​​e com filhos devem incluir informações dos seus familiares nas suas inscrições. Um equívoco comum é que declarar-se solteiro aumenta as chances de ser seleccionado, mas isso é falso. Não divulgar o estado civil correcto ou detalhes familiares pode levar a problemas significativos durante o processo de visto, incluindo possíveis rejeições. Para evitar complicações, os requerentes devem fornecer informações completas e precisas.

O Departamento de Estado alerta: “Não incluir o seu cônjuge elegível, ou agregar alguém que não seja o seu cônjuge, pode torná-lo inelegível como requerente principal de DV, e o seu cônjuge e filhos inelegíveis como requerentes de derivados de DV. Deve incluir o seu cônjuge mesmo que esteja actualmente separado dele, a menos que esteja separado judicialmente. A separação judicial é um acordo em que um casal permanece casado, mas vive separado, seguindo uma ordem judicial. Se você e o seu cônjuge estiverem separados judicialmente, ele não poderá imigrar consigo por meio do programa DV. Você não será penalizado se optar por inserir o nome do cônjuge do qual está separado judicialmente. Se não estiver separado judicialmente por ordem judicial, deverá incluir o seu cônjuge, mesmo que planei divorciar-se antes de solicitar o Visto de Diversidade, ou se o seu cônjuge não pretende imigrar”.

O Departamento de Estado adverte ainda: “A não inclusão de uma criança elegível pode torná-lo inelegível para um DV, caso em que o seu cônjuge e filhos também serão inelegíveis como requerentes de derivados do Visto de Diversidade”.

Os candidatos são incentivados a inscrever-se apenas por meio do site oficial do governo dos EUA. O uso de sites ou organizações de terceiros para preencher a inscrição pode expor os candidatos a fraudes, incluindo roubo de informações pessoais ou perdas financeiras.

O Departamento de Estado dos EUA incentiva fortemente que preencha o formulário de inscrição sozinho, sem a assistência de um “consultor de vistos”, “agente de vistos” ou qualquer outra pessoa que se ofereça para ajudar. Diz ainda: “Se alguém o ajudar, deve estar presente no momento da preparação da sua inscrição para que possa fornecer as respostas correctas às perguntas e manter o seu número de confirmação exclusivo e uma impressão da confirmação no ecrã do seu computador. É extremamente importante que tenha a impressão da sua página de confirmação e um número de confirmação exclusivo. Sabe-se que facilitadores de vistos inescrupulosos auxiliam os participantes nas suas entradas, mantêm a página de confirmação impressa e depois exigem mais dinheiro ou actividades ilegais em troca do número de confirmação. Sem essas informações, não poderá acessar o sistema online que informa sobre o status da sua inscrição. Tenha cuidado se alguém se oferecer para guardar essas informações para si. Também deve ter acesso à conta de email listada na sua entrada E-DV”.

Os resultados do sorteio DV-2026 serão divulgados no dia 3 de Maio de 2025 e os vencedores terão até 30 de Setembro de 2026 para reivindicar os seus vistos. Candidatos de lotarias DV anteriores também se podem inscrever este ano, e não é mais necessário o passaporte para o fazer.

A Loteria DV faz parte do Programa de Visto de Imigrante de Diversidade administrado anualmente pelo Departamento de Estado dos EUA, criado sob a Secção 203(c) da Lei de Imigração e Nacionalidade. Este programa foi concebido para promover a imigração de países com taxas historicamente baixas de imigração para os Estados Unidos.

[ PAÍSES ISENTOS ]

Para o DV-2026, os naturais dos seguintes países e áreas não são elegíveis para se candidatar, porque mais de 50.000 cidadãos desses países imigraram para os EUA nos cinco anos anteriores: Bangladesh, Brasil, Canadá, China (incluindo Hong Kong), Colômbia, Cuba, República Dominicana, El Salvador, Haiti, Honduras, Índia, Jamaica, México, Nigéria, Paquistão, Filipinas, Coreia do Sul, Venezuela e Vietname.

Note-se que naturais do ex-território português de Macau e de Taiwan se podem inscrever.