Falência pessoal não obriga a perder a casa
A falência pessoal, ou bancarrota não significa que quem a faz tenha de perder a sua casa.
A lei protege quem deve e existem várias vertentes de negociação com o tribunal. A falência pode inclusivamente ajudar as pessoas a ver os seus pagamentos de empréstimos de cartões e de casas a verem reduzidos os seus pagamentos mensais aos bancos.
A origem da palavra bancarrota vem dos tempos medievais, em Itália. Bancarrota vem da palavra “banca rotta” ou “banco partido”. Durante esse tempo, a punição pelo não pagamento dos débitos era uma regra da lei. As penalidades poderiam variar entre a prisão (prisão dos devedores) até à pena de morte.
Nos Estados Unidos, as leis da bancarrota (ou falência), forma a sua incepção, onde direccionava à reabilitação do devedor. O Acto Legislativo de 1898 sobre a Bancarrota foi a primeira legislação dos dias modernos para estender protecção às empresas e aos credores. É o fundamento das leis de bancarrota dos dias de hoje. Desde 1989 tem havido muitas revisões e modificações. Cada revisão tenta fazer as leis mais alinhadas com a nossa cultura. As leis iam-se mudando e acomodando; O Acto Legislativo de 1933 e de 1934 sobre a Bancarrota durante a Grande Depressão; o Acto Legislativo Chandler de 1938; 1978, a primeira maior mudança desde o Acto Legislativo Chandler; o Acto Legislativo de 1980 sobre os Impostos da Bancarrota; as emendas de 1984 ao Acto Legisltivo de 1978; a mudança de 1994 do Acto Legislativo de 1978.
No dia 17 de Outubro de 2005, novas leis de falências entraram em vigor com o propósito expresso para tornarem mais difícil aos consumidores requererem um pedido de Bancarrota Chapter 7 (completa absolvição) e forçá-los ao plano de re-pagamento do Capítulo 13 (reorganização).
A Bancarrota hoje procura por propósito duplo de re-pagar aos credores e proteger o devedor, assim este poderá confortavelmente cumprir as suas obrigações mensais. O principal ênfase é que no processo de reabilitação o devedor fica sob pressão. As actuais leis protegem dois diferentes segmentos de nossa sociedade: o sector dos negócios, ambos lucrativos e não-lucrativos, e o consumidor.
A consulta a um advogado é praticamente obrigatória e um processo simples pode custar entre mil e dois mil dólares.