Figueira da Foz com falta de nadadores-salvadores nas praias

Vários concessionários de praias da Figueira da Foz foram multados pela Autoridade Marítima por não terem nadadores-salvadores, situação cuja responsabilidade remetem para a Câmara Municipal, exigindo a intervenção da autarquia.

A questão da alegada falta de nadadores-salvadores não é exclusiva do município litoral do distrito de Coimbra, mas levou, em meados de Junho – sensivelmente 15 dias depois do início da época balnear – a que diversos concessionários fossem multados, contra ordenações de que foram notificados recentemente. Segundo fonte do sector, no final de 2022, os concessionários reuniram com o presidente do município, Pedro Santana Lopes. Este ter-lhes-á transmitido que os concessionários não deviam ser responsáveis pelo pagamento dos nadadores-salvadores, assumindo a autarquia esse ónus para 2023, a exemplo do que já tinha sucedido no verão do ano passado.
A nova determinação camarária sucede a uma outra, alvo de protocolo assinado em 2018, em que a Câmara Municipal assumia a contratação e o pagamento dos nadadores-salvadores. Todos os anos os concessionários assinavam uma adenda, que prolongava o proto- colo para esse ano, e restituíam, depois, os valores pagos pelo município, o que sucedeu pela últimavez em 2021. Atualmente, não existindo, segundo a mesma fonte, “nenhum documento” que sustente a nova situação, os concessionários questionam “de quem é a responsabilidade, se houver um acidente e um afogado dentro da concessão”, isto para além de não pretenderem ser responsabilizados pelas autoridades face à falta de nadadores-salvadores, podendo incorrer em responsabilidade criminal. “E há poucas praias do concelho da Figueira da Foz que estejam a cumprir a lei, porque há praias só com um nadador-salvador, o que é proibido por lei”, alegou a mesma fonte.

Pedro Santana Lopes disse que iria resolver a questão com os concessionários. “Vou tratar com eles. Vou ver o que é possível [fazer], porque há aí questões jurídicas. Vamos ver como é que se resolve. Compreendo a posição deles [concessionários] e estou a trabalhar nisso”, enfatizou.

Também o comandante do Porto da Figueira da Foz, Pedro Cervaens, confirmou os autos de contra ordenação (com valores que, no caso de pessoas coletivas, podem variar entre os 700 e os 7.000 euros), lembrando que, nas licenças de concessão passadas pela autarquia ou, nas mais antigas, pela Agência Portuguesa do Ambiente, estão estipuladas as condições do licenciamento, concretamente a presença dos nadadores-salvadores e outras obrigações. Aludindo à “suposta” falta de nadadores-salvadores, Pedro Cervaens, que foi subdiretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), frisou que, em Portugal, existem cerca de cinco mil.

Por outro lado, o comandante do porto notou que, actualmente, o problema da eventual falta de nadadores-salvadores “é uma questão de mercado”, concretamente ao nível dos vencimentos auferidos, mas também das condições de trabalho, perante uma lei em vigor que está “desfasada da realidade”, enunciou.