Justiça rejeita argumento de que Donald Trump possuía imunidade

O Tribunal de recurso decidiu esta semana que Donald Trump pode ser julgado por tentativa de reverter o resultados das eleições de 2020, rejeitando os argumentos de que este tinha imunidade.

O ex-presidente já anunciou ter intenções de recorrer à decisão, passando esta para o Supremo Tribunal. O seu regresso à Casa Branca está em jogo.

A mais alta instância judicial do país terá que decidir se Trump pode ou não ser candidato às eleições de Novembro, com base numa emenda da Constituição que estabelece que quem esteve envolvido em insurreição não pode concorrer a cargos públicos.

Por detrás dos dois casos estão os acontecimentos de 6 de Janeiro de 2021, dia do ataque ao Capitólio.

Um dos quatro processos judiciais que Trump enfrenta, o de Washington D.C., prende-se precisamente com a acusação de tentativa de subversão do resultado eleitoral. No total é acusado de quatro crimes, sendo que o mais grave acarreta uma pena de até 20 anos de prisão.

Os seus advogados alegam que ele não pode ser acusado de qualquer crime porque tinha imunidade enquanto presidente, e estava no seu direito (ao abrigo da Primeira Emenda da Constituição) questionar o resultado eleitoral e alegar que tinha havido fraude do adversário, apesar de não ter qualquer prova nesse sentido.

O caso esteve suspenso à espera que o tribunal de recurso de Washington se pronunciasse sobre a imunidade presidencial, sendo que o juiz tinha marcado o início do julgamento para 4 de Março e já teve que adiar. Em Janeiro, três juízes do tribunal de recurso ouviram os argumentos e chegaram à decisão, agora anunciada, de forma unanime.

“Não podemos aceitar que o cargo da Presidência coloque os seus antigos ocupantes acima da lei para sempre”, escreveram, rejeitando a afirmação que Donald Trump tinha outrora feito, de que um presidente poderia ter “autoridade ilimitada para cometer crimes que neutralizariam o controlo mais fundamental do poder Executivo – o reconhecimento e implementação dos resultados eleitorais”.

Acrescentaram ainda: “Também não podemos sancionar a sua aparente alegação de que o Executivo tem carta branca para violar os direitos dos cidadãos individuais de votar e de ter os seus votos contados.”