Marcelo promulgou decreto da eutanásia
O presidente da República promulgou, na terça-feira, o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, após ter sido confirmado pelo parlamento na passada sexta-feira, na sequência do seu veto político.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou esta decisão através de uma curta nota publicada no site oficial da Presidência da República na Internet. O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de Abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação. Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.
O artigo 136.º, nº 2 da Constituição impõe que, após o veto de um decreto, “se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”. Neste decreto, que altera o Código Penal, “considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
O último artigo determina que “a presente lei entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação”, que compete ao Governo aprovar. A regulamentação da lei deverá estabelecer, entre outros pontos, o modelo de registo clínico dos pedidos de morte medicamente assistida e o modelo de relatório médico final. A primeira lei portuguesa sobre esta matéria estabelece que “a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”. O suicídio medicamente assistido é definido como a “administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”, e a eutanásia como a “administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”.
Quando surgiram as primeiras iniciativas legislativas sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, defendeu um longo e amplo debate público, mas colocou-se de fora da discussão, remetendo o seu papel para o fim do processo legislativo parlamentar. Este foi o quarto decreto que o parlamento aprovou para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições.
Bispos lamentam legalização da eutanásia. A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) “lamenta profundamente a legalização da eutanásia e do suicídio assistido pela Assembleia da República”. Em comunicado, os bispos dizem comungar da ” tristeza do Papa Francisco manifestada no passado dia 13 de Maio, após a confirmação parlamentar do diploma sobre a morte medicamente assistida” e reafirmam que com a legalização da eutanásia “quebra-se o princípio fundamental da inviolabilidade da vida humana”.