Ministério Público abre inquérito sobre corte de árvores na Serra da Lousã
O Ministério Público abriu um inquérito na sequência dos cortes rasos de árvores que ocorreram na serra da Lousã e que motivaram críticas de associações ambientalistas e da Câmara Municipal, revelou a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“O inquérito encontra-se em curso e não tem arguidos constituídos”, disse à agência Lusa fonte oficial da PGR. Segundo a PGR, neste inquérito “investigam-se factos suscetíveis de integrarem o crime de furto qualificado”. No início de Outubro, a Câmara da Lousã apresentou queixa-crime no Ministério Público contra uma empresa de exploração de madeira por alegado corte ilegal de árvores municipais na aldeia da Silveira, na serra da Lousã, numa zona da Rede Natura 2000. Também em Outubro, sete associações ambientalistas criticaram, num comunicado conjunto, os cortes rasos de árvores feitos, que são “reveladores de problemas crónicos de conservação da natureza” no país.
As sete associações alertaram “para as consequências das fracas políticas de conservação da natureza em Portugal, patentes desta vez no caso dos cortes rasos de árvores na serra da Lousã, em plena Reserva Ecológica Nacional e Rede Natura 2000”. A empresa autora dos cortes afirmou que todo o procedimento é legal e recusou que tenha sido violada qualquer regra. Questionado um dos sócios-gerentes da empresa, António Bandeira, explicou que a empresa não procedeu a qualquer ilegalidade durante a operação. O corte começou no início de Outubro e estava previsto a empresa cortar “entre 24 e 25 hectares” de um terreno com eucaliptos, pinheiros e mimosas, explicou, tendo optado por suspender a operação “há quase duas semanas”, por iniciativa da empresa. Segundo António Bandeira, a madeira que foi cortada “foi adquirida a uma outra empresa, que, por sua vez, a comprou a particulares, que tinham o terreno”, salientando que tem em sua posse o contrato e a fatura de tais transações.
Quanto ao terreno municipal, o sócio-gerente da empresa explicou que não foi feito qualquer corte de árvores da autarquia, salientando que, quando foi sobreposta a área de corte com a área que o município alegava ser dele, constatou-se que a empresa não tinha cortado “uma única árvore no terreno” da Câmara.