Multas para quem for apanhado na praia sem máscara esta semana

O decreto lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias no contexto da pandemia foi publicado na entrou em vigor esta quarta-feira.

A falta de máscara no acesso às praias, o desrespeito das normas de distanciamento entre toalhas ou a prática de actividades desportivas no areal quando a praia estiver cheia estão sujeitos a uma multa de 50 a 100 euros.

O uso de máscara vai ser obrigatório pelo banhista até colocar a toalha no areal e as sinaléticas de acesso ao areal terão de ser respeitadas. No areal, a distância entre toalhas e grupos mantém-se nos 1,5 e três metros, respectivamente.

É proibida a prática desportiva com duas ou mais pessoas no areal, seja jogar raquetes ou dar toques numa bola, quando a praia estiver com muitos banhistas. Se a ocupação estiver baixa, será permitido.

As actividades desportivas, nomeadamente de surf, vão continuar com as mesmas regras do ano passado, ou seja, cinco alunos por instrutor de surf e a distância obrigatória de 1.5 metros entre pessoas, tanto na terra como no mar.

A venda ambulante também continua a ser permitida, com o vendedor a ter que utilizar máscara no contacto com os clientes.

A lotação nas praias durante a época balnear também é uma novidade. Vai aumentar de dois terços para os 90% de ocupação. Atingido esse limite, quem aceder ao areal pode ser multado.