NEWARK, NJ | Residente processa cidade após ser banida das reuniões do City Council

A residente que foi proibida de assistir a duas reuniões do City Council, depois de interromper uma sessão anterior, está a processar a governo municipal.

Munirah El-Bomani deu abertura ao processo no Superior Court na quarta-feira, dia 21 de Fevereiro, pedindo que o seu acesso ao City Hall seja novamente autorizado. Esta não é a primeira vez que membros do público são banidos de reuniões comunitárias, disse a mesma.

Considera ainda que este acto de proibição “é inconstitucional”, não tendo o presidente do conselho direito de proibir pessoas que lutam pelos interesses da comunidade, de falar em reuniões abertas ao público.

No início de Fevereiro, três agentes da polícia tiveram que retirar El-Bomani da sala do conselho depois desta interromper a sessão, pedindo o seu “tempo de antena equivalente”.

No processo, cita o Open Public Meetings Act (OPMA), também conhecido como “the sunshine law”, que prevê que “todas as reuniões de orgãos públicos devem estar totalmente abertas ao público”.

El-Bomani, que tem sido uma das defensoras mais vocais em questões habitacionais em Newark, disse que procurava ter o seu direito de participação restaurado antes da reunião que se aproximava, que na realidade, foi na passada terça-feira, dia 27 de Fevereiro.

Em carta dirigida a si, Kecia Daniels, secretária da cidade, declarou que a residente estava excluída das reuniões do dia 21 e 27 de Fevereiro, devido às suas atitudes anteriores, onde interrompeu o Administrador de Negócios, Eric Pennington.

“Durante a reunião continuou a falar (vinda da audiência) após repetidos avisos do presidente do conselho Mclver, durante o tempo que o Aministrador de Negócios Pennington teve a palavra”,escreveu.

Pennington negou as alegações de corrupção proferidas por El-Bomani nesse dia.

A secretária cita ainda, na sua carta, a regra do conselho municipal que visa que “nenhuma pes- soa deve, por conduta barulhenta ou desordenada, perturbar ou interferir na boa ordem tranquila de uma reunião do Conselho Municipal”, diz o regulamento.

“Qualquer pessoa que tenha sido declarada fora de ordem pelo Presidente e tenha sido solicitada a parar de falar e se sentar, deve cumprir imediatamente ou deve imediatamente ser removida”, segundo a regra.