POR ALEGADA FRAUDE: Rúben Amorim pode ser suspenso de um a seis anos

O Sporting anunciou segunda-feira que a Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional deduziu uma acusação, não só contra o próprio clube, como também contra Rúben Amorim, alegando a existência de uma “fraude” na inscrição do treinador.

Em causa está uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol, em Março de 2020, que poderá vir a condenar o técnico “a uma sanção de um a seis anos de suspensão de actividade”.

“A disciplina desportiva nacional pretende condenar o treinador Rúben Amorim a uma sanção mínima de suspensão por um ano pelo facto de o mesmo, respeitando os regulamentos em vigor, se ter inscrito como treinador-adjunto e não como treinador principal quando ainda não possuía habilitação para tanto”, pode ler-se.

O clube de Alvalade considera que se trata de “um dos episódios mais lamentáveis e surreais da história do futebol português”, que, avisa, terá “repercussões internacionais, por impedirem qualquer possibilidade de crença no regular funcionamento das instituições que movem o processo”.

“Para além de outros motivos que contradizem a tese vertida na acusação, a Sporting SAD realça que esta, ao que se julga saber, constitui a primeira acusação com este enquadramento e constituiria a primeira e única condenação desta natureza nas competições profissionais nacionais, apesar de existir e ser por todos conhecido um histórico de dezenas de casos de equipas técnicas de outros clubes de contornos pelo menos comparáveis”, pode ler-se.

“A intenção muito direccionada desta acusação fica por demais evidente quando o próprio Rúben Amorim não foi alvo de qualquer participação ou processo quando integrava a equipa técnica da SC Braga SAD, em circunstâncias que se crêem idênticas”, acrescentam os leões, que sublinham “a sua perplexidade pelo facto de o mesmo surgir quando a sua equipa se encontra em primeiro lugar na Liga, com larga vantagem”.

A terminar, o Sporting defende que “não existe qualquer fundamento jurídico que sustente a sanção proposta de um a seis anos de suspensão” e “reitera a sua total confiança nesta equipa técnica”.