PORTUGAL: Carta de condução digital vai ‘substituir’ documento físico

O Governo português alterou o Código da Estrada com medidas mais apertadas para os infractores que forem apanhados a utilizar o telemóvel enquanto conduz. 

Para além de perder três pontos na sua carta de condução, a multa será no mínimo de 250 euros, o dobro do valor aplicado até agora, e pode ir até aos 1.250 euros. 

O uso do telemóvel ao volante terá, assim, uma gravidade semelhante à condução sob efeitos do álcool.

O novo Código da Estrada visa também regular o uso de trotinetas eléctricas velozes, proibindo-as de circular nas ciclovias.

Já os condutores deixam de ser obrigados a transportar consigo tanto a carta de condução como os documentos do veículo em papel. 

A carta de condução vai mudar de grafismo e uma versão digital, acessível directamente do smartphone. 

Mas existem outros documentos obrigatórios que passam para o domínio digital: o registo de propriedade do veículo, o certificado do seguro, assim como a ficha da inspecção periódica do veículo passam a ser utilizados em formato digital.

Nesta fase de transição, no caso de os agentes da autoridade não terem os meios e equipamentos para ler estas versões digitais, e comprovar os dados contidos nos documentos digitais durante as operações stop ou quando são solicitados, os condutores devem apresentar as respectivas versões físicas. 

Caso não as tenham, passam a ter de os apresentar obrigatoriamente no prazo de cinco dias, numa esquadra da PSP ou posto da GNR.