Portugal: Proximidade a África justifica um terço das detenções em operação da Interpol

A Polícia Judiciária admitiu na sexta-feira (11) que a proximidade com a África Ocidental possa ter contribuído para que um terço dos detidos da operação internacional de combate ao crime organizado tenha ocorrido em Portugal.

. Posição geográfica:

“Admitimos que a proximidade de Portugal possa ter contribuído para que grande parte do trabalho, cerca de um terço dos detidos, tenha ocorrido no país. Esse destaque é feito pela própria Interpol. Não vemos outro tipo de relação que não seja a proximidade, porque estamos a falar de um tipo de crime global baseado em tecnologia em que a distância não é assim tão determinante”, afirmou aos jornalistas o director da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, Carlos Cabreiro.

Em conferência de imprensa em Lisboa para explicar a operação internacional de combate ao crime organizado na África Ocidental, denominada ‘JACKAL’, e que teve como alvo a organização criminosa Black Axe, de estilo mafioso e conhecida por fraudes financeiras praticadas por meios informáticos e branqueamento de capitais, Carlos Cabreiro especificou que em Portugal foram detidas 31 pessoas, 14 das quais estrangeiras e 17 portuguesas, e abertas 28 investigações.

Segundo a PJ, em Portugal foram ainda apreendidos $1,4 milhões de euros e congeladas 50 contas bancárias.

Carlos Cabreiro sublinhou que as diversas forças policiais apreenderam cerca de $2,15 milhões de euros, detiveram 103 pessoas e identificaram 1.110 suspeitos e bloquearam 208 contas.

O responsável especificou que algumas das situações praticadas por este “grupo criminoso” estão ligadas às chamadas “cartas da Nigéria” e “dólares negros”, sendo um “modus operandi” conhecido das polícias.

“A estrutura era muito bem definida com líderes e com os chamados criminosos profissionais e técnicos que estavam na base dos crimes cometidos, os chamados angariadores de vítimas”, frisando que “era um grande número de criminosos”, nomeadamente “pessoas que se disponibilizavam a receber nas suas contas quantias de dinheiro avultadas para a fase de branqueamento de capitais.