PROCESSO TUTTI-FRUTTI. Parlamento aprovou por unanimidade o levantamento da imunidade de Fernando Medina

O parlamento aprovou hoje, por unanimidade, o parecer da comissão de transparência favorável ao levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista, ex-ministro e ex-presidente da Câmara de Lisboa Fernando Medina, no âmbito do processo judicial “Tutti Frutti”.

No fim de Julho, o próprio divulgou que, através de uma comunicação da Assembleia da República, tomara conhecimento de que o Ministério Público solicitava a sua audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo “Tutti Frutti”. Uma operação que investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos.

Impende sobre o ex-autarca de Lisboa (2015-2021) a suspeita da prática de um alegado crime de prevaricação. Em causa, está a atribuição alegadamente indevida, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de Março de 2017, de um apoio financeiro no valor de 200 mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo.

Na sequência desta diligência do Ministério Público, Medina pediu imediatamente à Comissão Parlamentar de Transparência, “com a maior brevidade possível”, o levantamento da sua imunidade parlamentar.
Disse então esperar que, “pela primeira vez em tantos anos”, tenha agora “a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem sobre o apoio que foi concedido pelo executivo municipal a um clube de Lisboa.

“Vi, com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável. De acordo com a lei, o presidente de Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, escreveu o mesmo.

Fernando Medina contrapôs que essa competência “é, de acordo com a Regime Jurídico das Autarquias Locais (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município, que é a câmara municipal”.

Na sua resposta, assinalou também que “as propostas submetidas a deliberação são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação”.

“Tal procedimento visa assegurar o mais minucioso escrutínio, para que todas as propostas em votação cumpram escrupulosamente a lei e os regulamentos aplicáveis”, frisou Fernando Medina.