“PROGRAMA REGRESSAR” JÁ ACOLHEU 68 EMIGRANTES DOS ESTADOS UNIDOS QUE VOLTARAM DEFINITIVAMENTE A PORTUGAL
Por HENRIUQUE MANO | News Editor
O “Programa Regressar”, criado pelo estado português para captação de emigrantes portugueses que queiram voltar ao País, já recebeu 6 946 candidaturas, que resultaram no regresso de 15 532 pessoas a Portugal. A informação foi adiantada pela ministra Ana Mendes Godinho, quer detém a pasta do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, em duas sessões de esclarecimento que efectuou no eixo New Jersey-Nova Iorque.
Desse número, a Europa é a região geográfica de onde é oriundo o maior número de regressados (5 300), com a Suíça no topo, seguindo-se-lhe a França e o Reino Unido.
Os Estados Unidos, com 68 regressados, ocupa o 14.º lugar na lista de países que aderiram ao programa.
O apoio financeiro solicitado excede os 31 milhões de euros.
“Este programa é um sinal também de que Portugal precisa dos nossos emigrantes no mundo como porta-vozes desta forma de posicionar Portugal como um País aberto, que precisa claramente e tem as condições neste momento para atrair pessoas”, afirma Ana Mendes Godinho, em entrevista ao jornal LUSO-AMERICANO. “Sugiro sempre a qualquer pessoa que queira candidatar-se ao programa, que o faça online. Depois é aguardar pela resposta para garantir que, quando vai para Portugal, já tem toda a sua situação garantida nas varias dimensões.”
O “Programa Regressar”, ou MAREP (Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal), garante apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem actividade laboral no território de Portugal continental, bem como apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
“Aquilo que nós estamos aqui a criar com este programa é um incentivo para que as pessoas mudem do sítio onde estão a viver para regressar a Portugal e isto implica custos”, nota a ministra. “Procurámos criar aqui um pacote que ajudasse também à reintegração no mercado de trabalho. Alguém que está fora de Portugal há muitos anos, tem muito mais dificuldade em voltar a ter uma carreira profissional num mercado que não conhece. Daí o incentivo dos primeiros 5 anos, com uma isenção fiscal de 50% sobre os rendimentos, para que a pessoa possa voltar a participar activamente no mercado de trabalho e se integrar.”
“PROGRAMA REGRESSAR” | Objectivo do Programa
O “Programa Regressar”, renovado e prolongado até 2023, constitui-se como:
➢ Programa estratégico de apoio ao regresso de todos aqueles que, por qualquer razão, tiveram de sair do País e agora querem regressar em condições de segurança, estabilidade e conforto;
➢ Apoiar os emigrantes e seus familiares de modo a que tenham menores custos de transição associados ao regresso
MAREP – Conceitos
Emigrante
• Cidadão nacional que tenha residido em país estrangeiro durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, e onde tenha exercido actividade remunerada por conta própria ou por conta de outrém.
Familiar de emigrante
• Cônjuge ou equiparado, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.
MAREP-Destinatários/condições de atribuição dos apoios
Se (emigrante):
✓Saiu de Portugal até 31 de Dezembro de 2015
✓Residido pelo menos 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro
✓Exerceu no país estrangeiro uma actividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrém
✓Iniciou em Portugal continental actividade laboral, com início entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023
✓Tem a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada
✓Não está em incumprimento perante o IEFP
MAREP – Modalidades de actividade laboral elegíveis
- Actividade por conta de outrém
- Criação de empresas ou do próprio emprego
MAREP – Candidatura
A candidatura é efectuada no portal iefponline até 1 Março 2024
Registo prévio para aceder ao iefponline:
- Autenticação com credenciais de acesso da segurança social directa (associados ao NISS)
ou Chave móvel digital (associada ao
cartão do cidadão e n.º telemóvel do destinatário) - Regime Fiscal aplicável a ex-residentes
- A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho) introduziu alterações ao artigo 12.º A do Código do IRS, veio estender este Regime Fiscal a que se torne fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023.
- Regime fiscal aplicável a ex-residentes
- São excluídos de tributação 50% dos rendimentos
- Este benefício tem a duração de 5 anos ( 1o ano e os 4 seguintes)
- O benefício estabelecido no artigo 12.º A do CIRS é de carácter automático (não depende de reconhecimento prévio)
- A redução de tributação poderá ser feita mensalmente junto da entidade empregadora (com declaração do próprio)
- No momento da apresentação da declaração modelo 3, devem sinalizar que pretendem beneficiar deste regime fiscal.
- Regime fiscal aplicável a ex-residentes
- Condições de elegibilidade
- Não tenham sido residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;
- Tornar-se residente fiscal, em Portugal, em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023
- Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019 no caso que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente
- Tenham a sua situação tributária regularizada.
- Não podem beneficiar deste Regime Fiscal quem tenha solicitado a sua inscrição como residente não habitual. ( RNH)
É HORA DE VOLTAR A CASA! O SEU PAÍS APOIA O SEU REGRESSO
➢ Regime Fiscal mais favorável para quem regressa
➢ Apoio financeiro para quem venha trabalhar para Portugal
➢ Para criação de novos negócios ou empresa
➢ Majoração de 25% para postos de trabalho abrangidos em território do interior
Consulte
➢ Portal do Programa Regressar em
www.programaregressar.gov.pt
Utilize as linhas de apoio
➢ Telefone: (+ 351) 300 088 000 (dias úteis das 9h00 às 19h00)
➢ WhatsApp e/ou Skype: (+ 351) 965 723 280 (dias úteis das 9h00 às 19h00)
➢ E-mail: [email protected]