“PROGRAMA REGRESSAR” JÁ ACOLHEU 68 EMIGRANTES DOS ESTADOS UNIDOS QUE VOLTARAM DEFINITIVAMENTE A PORTUGAL

Por HENRIUQUE MANO | News Editor

O “Programa Regressar”, criado pelo estado português para captação de emigrantes portugueses que queiram voltar ao País, já recebeu 6 946 candidaturas, que resultaram no regresso de 15 532 pessoas a Portugal. A informação foi adiantada pela ministra Ana Mendes Godinho, quer detém a pasta do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, em duas sessões de esclarecimento que efectuou no eixo New Jersey-Nova Iorque.

Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho, ao centro, com a cônsul-geral Luísa Pais Lowe (2.ª da esquerda) e restante equipa consular na acção promovida no Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | Fachada do edifício onde funciona o Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho nas instalações do Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | Aspecto da sessão no Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho e a cônsul-geral Luísa Pais Lowe com o cônsul honorário Abílio Gouveia e funcionárias do Consulado Honorário em Naugatuck, CT
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A advogada Cristina da Silva, a ministra Ana Mendes Godinho e Katherine Soares, Presidente do PALCUS
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com a Presidente da NYPALC, Crystal Fernandes e outros elementos daquela instituição
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | Pedro Pinheiro, Luísa Pais Lowe, ministra Ana Mendes Godinho e Sílvia Curado
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com figuras comunitárias no Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com a sua equipa de trabalho e a cônsul-geral Luísa Pais Lowe
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho e a cônsul-geral Luísa Pais Lowe na sessão de esclarecimento em Nova Iorque

Desse número, a Europa é a região geográfica de onde é oriundo o maior número de regressados (5 300), com a Suíça no topo, seguindo-se-lhe a França e o Reino Unido.

Os Estados Unidos, com 68 regressados, ocupa o 14.º lugar na lista de países que aderiram ao programa.

O apoio financeiro solicitado excede os 31 milhões de euros.

Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com o vereador Delfim Sarabando, também Presidente do Centro Romeu Cascaes de Harrison, NJ, onde decorreu a sessão de esclarecimento no “Estado Jardim”

Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com o vereador Delfim Sarabando, também Presidente do Centro Romeu Cascaes de Harrison, NJ, onde decorreu a sessão de esclarecimento no “Estado Jardim” – e o “mayor”James A. Fife

Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com o “mayor” Alberto Santos, de Kearny, NJ
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com a Presidente do S.C.P. de Newark, Helena Vinhas
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com Fernando Grilo, Presidente da UCLANJ
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com Bruno Machado, Conselheiro das Comunidades e a Prof.ª Raquel Martins

Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com Maria Coutinho e Donald Gonçalves

Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho com a equipa do Consulado-Geral de Portugal em Newark, NJ: da esq., Paula Seca,José Carlos Adão, Paula Themido, Alexandra Cunha e Miguel Galvão
Foto: JORNAL LUSO-AMERICANO | A Ministra Ana Mendes Godinho na sessão de esclarecimento em New Jersey

“Este programa é um sinal também de que Portugal precisa dos nossos emigrantes no mundo como porta-vozes desta forma de posicionar Portugal como um País aberto, que precisa claramente e tem as condições neste momento para atrair pessoas”, afirma Ana Mendes Godinho, em entrevista ao jornal LUSO-AMERICANO. “Sugiro sempre a qualquer pessoa que queira candidatar-se ao programa, que o faça online. Depois é aguardar pela resposta para garantir que, quando vai para Portugal, já tem toda a sua situação garantida nas varias dimensões.”

O “Programa Regressar”, ou MAREP (Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal), garante apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem actividade laboral no território de Portugal continental, bem como apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.

“Aquilo que nós estamos aqui a criar com este programa é um incentivo para que as pessoas mudem do sítio onde estão a viver para regressar a Portugal e isto implica custos”, nota a ministra. “Procurámos criar aqui um pacote que ajudasse também à reintegração no mercado de trabalho. Alguém que está fora de Portugal há muitos anos, tem muito mais dificuldade em voltar a ter uma carreira profissional num mercado que não conhece. Daí o incentivo dos primeiros 5 anos, com uma isenção fiscal de 50% sobre os rendimentos, para que a pessoa possa voltar a participar activamente no mercado de trabalho e se integrar.”

“PROGRAMA REGRESSAR” | Objectivo do Programa

O “Programa Regressar”, renovado e prolongado até 2023, constitui-se como: 

➢ Programa estratégico de apoio ao regresso de todos aqueles que, por qualquer razão, tiveram de sair do País e agora querem regressar em condições de segurança, estabilidade e conforto; 

➢ Apoiar os emigrantes e seus familiares de modo a que tenham menores custos de transição associados ao regresso 

MAREP – Conceitos

Emigrante 

• Cidadão nacional que tenha residido em país estrangeiro durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente, e onde tenha exercido actividade remunerada por conta própria ou por conta de outrém. 

Familiar de emigrante 

• Cônjuge ou equiparado, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com carácter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses. 

MAREP-Destinatários/condições de atribuição dos apoios 

Se (emigrante):
Saiu de Portugal até 31 de Dezembro de 2015 

Residido pelo menos 12 meses, com carácter permanente, em país estrangeiro 

Exerceu no país estrangeiro uma actividade profissional remunerada por conta própria ou por conta de outrém 

Iniciou em Portugal continental actividade laboral, com início entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2023 

Tem a situação contributiva (Segurança Social) e tributária (Finanças) regularizada 

Não está em incumprimento perante o IEFP 

MAREP – Modalidades de actividade laboral elegíveis 

  1. Actividade por conta de outrém
  2. Criação de empresas ou do próprio emprego

MAREP – Candidatura 

A candidatura é efectuada no portal iefponline até 1 Março 2024 

https://iefponline.iefp.pt

Registo prévio para aceder ao iefponline: 

  • Autenticação com credenciais de acesso da segurança social directa (associados ao NISS)
    ou Chave móvel digital (associada ao
    cartão do cidadão e n.º telemóvel do destinatário) 
  • Regime Fiscal aplicável a ex-residentes 
  • A Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho) introduziu alterações ao artigo 12.º A do Código do IRS, veio estender este Regime Fiscal a que se torne fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023. 
  • Regime fiscal aplicável a ex-residentes 
  • São excluídos de tributação 50% dos rendimentos 
  • Este benefício tem a duração de 5 anos ( 1o ano e os 4 seguintes)
  • O benefício estabelecido no artigo 12.º A do CIRS é de carácter automático (não depende de reconhecimento prévio)
  • A redução de tributação poderá ser feita mensalmente junto da entidade empregadora (com declaração do próprio)
  • No momento da apresentação da declaração modelo 3, devem sinalizar que pretendem beneficiar deste regime fiscal.
  • Regime fiscal aplicável a ex-residentes 
  • Condições de elegibilidade 
  • Não tenham sido residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;
  • Tornar-se residente fiscal, em Portugal, em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023
  • Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019 no caso que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente
  • Tenham a sua situação tributária regularizada.
  • Não podem beneficiar deste Regime Fiscal quem tenha solicitado a sua inscrição como residente não habitual. ( RNH)

É HORA DE VOLTAR A CASA! O SEU PAÍS APOIA O SEU REGRESSO 

➢  Regime Fiscal mais favorável para quem regressa

➢  Apoio financeiro para quem venha trabalhar para Portugal

➢  Para criação de novos negócios ou empresa

➢  Majoração de 25% para postos de trabalho abrangidos em território do interior 

Consulte

➢ Portal do Programa Regressar em 

www.programaregressar.gov.pt 

Utilize as linhas de apoio 

➢ Telefone: (+ 351) 300 088 000 (dias úteis das 9h00 às 19h00) 

➢ WhatsApp e/ou Skype: (+ 351) 965 723 280 (dias úteis das 9h00 às 19h00) 

➢ E-mail: [email protected]