Se viaja para Portugal , tenha em atenção os novos requerimentos em relação aos testes de Covid-19
Segundo a portaria do Diário da República de 31 de Julho de 2020, despacho n.º 7595-A/2020, o governo Português definiu novas medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
Assim o governo Português autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais, aqui inclui-se os passageiros de nacionalidade portuguesa ou os seus descendentes director residentes nos Estados Unidos, mas à excepção dos passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT -PCR) para rastreio da infecção por SARS -CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, sem o qual não poderão embarcar.
Assim e em linguagem prática, na altura em que está a realizar o seu teste deve certificar-se que o mesmo é de tipo laboratorial (RT -PCR), de modo a que possa embarcar. Para mais informações pode sempre contactar a sua transportadora aérea.