Turistas e emigrantes podem circular na Páscoa em Portugal para chegarem aos seus alojamentos
A exceção é apenas aplicável a estrangeiros ou a não residentes em Portugal continental
A circulação entre concelhos está proibida, em Portugal, a partir de hoje, sexta-feira, dia 26 de Março, e até 5 de Abril, no âmbito das medidas de combate à propagação da covid-19, mas essa regra tem uma excepção: os turistas estrangeiros que venham passar a Páscoa em território nacional.
A dúvida foi levantada pela AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal junto do Governo. Em resposta, a Secretaria de Estado do Turismo dá conta que, entre as excepções previstas na lei à circulação entre concelhos estão as deslocações de cidadãos não residentes no território nacional continental para “locais de permanência comprovada”, designadamente empreendimentos turísticas e estabelecimentos de alojamento local. A referida alínea na lei destina-se “a todos os cidadãos que não possuam residência no território nacional continental, nomeadamente os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas que pretendem deslocar-se ao respectivo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, sendo forçados a circular por vários concelhos, de modo a poderem chegar aos referidos estabelecimentos”, especifica a Secretaria de Estado.
O Governo lembra que esta regra é “semelhante” às que vigoraram “noutras épocas festivas”, devendo, por isso, ser “interpretada da mesma forma.