Condenados por tráfico de pessoas em Cantanhede

O Tribunal de Coimbra condenou um homem a cinco anos de prisão e a sua filha a três anos e meio, ambos com pena suspensa, por explorarem dois homens da Europa de Leste, entre 2014 e 2019, em Cantanhede.

Pai e filha, residentes no concelho de Cantanhede, eram acusados de tráfico de seres humanos, ao explorarem dois homens da Europa de Leste em trabalhos domésticos e na sua empresa, dedicada à comercialização de têxteis, vestuário e outros productos.

O colectivo aplicou cinco anos de prisão com pena suspensa ao homem de 80 anos, sócio-gerente da empresa, e três anos e seis meses para a sua filha, afirmou fonte judicial.

Entrada da Sala de Audiências do Tribunal de Coimbra

A suspensão da pena dos dois arguidos está sujeita ao pagamento de 25 mil euros a uma das vítimas e 20 mil euros a outra, acrescentou a mesma fonte.

A empresa da qual o arguido é sócio-gerente foi também condenada a uma multa.

Uma das vítimas é um cidadão de nacionalidade romena, com problemas de alcoolismo, que tinha entrado de forma ilegal em Portugal em 2004 e que pernoitava numa casa abandonada.

De acordo com a acusação, o arguido terá admitido a vítima para trabalhar, mediante promessa de ordenado, alimentação e alojamento, tendo como funções carregar e descarregar material para venda em feiras.

No entanto, entre 2014 e 2016, a vítima terá trabalhado de segunda-feira a sábado, entre as 05:00 e as 22:00, tendo chegado a pernoitar numa vacaria situada no quintal da residência do arguido, espaço partilhado com animais, sem luz, nem casa de banho.

De Maio de 2016 e até Maio de 2018, a vítima acabou por trabalhar para a filha do principal arguido, novamente com promessa de ordenado, realizando trabalhos domésticos e rurais na sua residência. Já a outra vítima, de nacionalidade ucraniana e também com problemas de álcool, entrou de forma irregular no país em 2002 e trabalhou para o arguido entre 2014 e 2019.

Cumpria o mesmo horário de trabalho que a outra vítima, tendo também pernoitado, durante cerca de um ano, na vacaria do arguido, sem receber rendimento de forma regular.

Em Tribunal, uma das duas vítimas confirmou que nunca recebeu dinheiro pelo trabalho prestado e admitiu que dormia numa vacaria.