IMIGRAÇÃO | Portugal na lista de países isentos da regra de validade mínima de seis meses no passaporte

A Autoridade de Alfândega e Protecção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) anunciou, a 18 de Dezembro de 2025, uma actualização ao Carrier Liaison Program (CLP), incluindo uma nova lista de países cujos cidadãos estão isentos da regra que exige que os passaportes sejam válidos por, pelo menos, seis meses após a data prevista de saída do território norte-americano.

A nova tabela substitui a anteriormente publicada nos guias de informação de 2022–2023 e quaisquer boletins anteriores do CLP, sendo relevante tanto para companhias aéreas e operadores de transporte internacional, como para os próprios viajantes.

  • Assim, os cidadãos destes países necessitam apenas de um passaporte válido pelo período da sua estadia nos Estados Unidos.

O que é a “regra dos seis meses”?

De acordo com a legislação norte-americana, os visitantes que entrem nos Estados Unidos devem possuir um passaporte válido por, pelo menos, seis meses além do período previsto de permanência. Esta regra visa garantir uma gestão segura e organizada das entradas no país, prevenindo situações em que o documento expire durante a estadia e possa criar dificuldades no regresso ao país de origem. Ao assegurar esta margem, as autoridades procuram evitar complicações relacionadas com passaportes caducados e facilitar processos de viagem e controlo fronteiriço.

Critérios para isenção

A inclusão de países na lista de isenção resulta de um processo de avaliação conduzido pela CBP. Entre os factores considerados, estão:

  • A existência de acordos bilaterais ou entendimentos recíprocos com os Estados Unidos;
  • Confiança nas políticas de segurança fronteiriça e nos sistemas de emissão e renovação de passaportes dos países envolvidos;
  • Avaliação do risco de incumprimento das leis de imigração ou permanências ilegais;
  • Historial de boas práticas de viagem e precedentes diplomáticos.

Após esta análise, a CBP actualiza oficialmente a lista no âmbito do CLP, disponibilizando-a online e comunicando-a às companhias aéreas e entidades de transporte, garantindo assim que os passageiros destes países apenas necessitam de um passaporte válido para o período da sua estadia.

Países agora isentos da regra

Segundo a actualização de 18 de Dezembro de 2025, estão entre os isentos da regra dos seis meses os cidadãos dos seguintes países de expressão portuguesa: Angola, Brasil, Macau, Moçambique e Portugal.

A CBP recomenda que viajantes e operadores consultem regularmente as informações oficiais para assegurar que possuem sempre os dados mais actualizados. A lista completa e permanentemente actualizada de países abrangidos pode ser consultada através dos canais oficiais do governo norte-americano.