Julgamento para definir indemnização em processo que opõe Cristina Ferreira e SIC já arrancou
A primeira sessão do julgamento de Cristina Ferreira ocorreu na quarta-feira, 8 de Novembro. Em causa está a indemnização de 12,3 milhões de euros que a SIC exige à apresentadora pela eventual quebra de contrato.
O julgamento do caso que opõe a SIC a Cristina Ferreira arrancou no Tribunal de Sintra. A apresentadora chegou sorridente ao local, acompanhada pela advogada, pelas 9 horas, prestou declarações na audiência que durou mais de duas horas e saiu sem falar com os jornalistas. Em causa está a indemnização de 12,3 milhões de euros que a SIC exige à apresentadora, devido a uma eventual quebra de contrato por parte de Cristina Ferreira, sem causa justa e sem cumprimento de aviso prévio, a 17 de Julho de 2020, sendo que o contrato a vinculava à SIC até ao dia 30 de Novembro de 2022. Cristina Ferreira aceita pagar uma parte dessa indemnização, nomeadamente 2,3 milhões de euros, mas recusa pagar o valor pedido. A apresentadora trocou a TVI pela SIC em 2018 e, cerca de dois anos depois, regressou à estação de Queluz de Baixo, tornando-se directora de Entretenimento e Ficção da TVI e acionista da Media Capital.
Apesar de a apresentadora não ter falado com os jornalistas, a juíza Maria Teresa Mascarenhas revelou que “Cristina Ferreira colaborou em tudo” e que o caso seguia em tribunal por “não ter havido acordado entre as partes”, segundo o “Jornal de Notícias”. A decisão do julgamento ser à porta fechada deve-se ao facto de, “apesar de se tratar de uma figura pública”, ser “um caso que envolve termos de confidencialidade de contratos, que são exatamente isso, confidenciais”. “Aquilo que foi dito por Cristina Ferreira foi que no início, quando pôs fim ao contrato com a SIC, achava que não tinha nada a pagar, porque não tinha noção que o contrato lhe exigisse que o fizesse até ao fim. Que em determinada altura, teve noção que poderia estar em risco de ter de pagar alguma coisa à SIC. Acha é que este valor a pagar à SIC tem como pressuposto aquilo que era o seu vencimento fixo e não as partes variáveis da remuneração”, disse a juíza. “Se o programa [“Programa da Cristina”] era líder de audiências, microespaços, campanhas publicitárias, chamadas de valor acrescentado, tudo isso fazia parte de uma remuneração variável a que ela tinha direito. E ela entende que isto não deve ser contabilizado no valor de indemnização a pagar à SIC”, continuou.
Durante a tarde foi também ouvido Francisco Pedro Balsemão, CEO do Grupo Impresa. A segunda audiência aconteceu esta sexta-feira, 10 de Novembro, onde foram ouvidos Daniel Oliveira, director de Programas da SIC, e testemunhas da SIC.