MURTOSA: Tribunal absolve acusado de matar grávida
O Tribunal de Aveiro absolveu ontem o homem suspeito de ter matado Mónica Silva, a mulher grávida da Murtosa, que está desaparecida desde 2023.
Fernando Valente foi absolvido pelo tribunal de júri (constituído por três juízes e quatro jurados) de todos os crimes que lhe tinham sido imputados.
O arguido estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser pos-ta em circulação, relativamente a um conjunto de notas falsas pertencentes a vários “sets” de magia, que foram encontradas no apartamento da família de Fernando Valente.
O tribunal de júri julgou ainda improcedentes os pedidos de indemnização que tinham sido deduzidos pelos filhos menores da vítima e do viúvo.
Com esta absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito, tendo o mesmo saído do palácio da justiça por uma porta lateral e entrado numa viatura da PSP.
Na leitura do acórdão, que durou mais de uma hora e meia, a juíza presidente disse que, da prova produzida, não resultou qualquer indício da verificação da morte de Mónica Silva, ainda que sustentada em provas indirectas.
A magistrada disse que ficou apenas demonstrado, de forma segura, o desaparecimento de Mónica Silva na manhã do dia 3 de Outubro (de 2023), desconhecendo-se em absoluto o que sucedeu após a sua saída de casa.
“Nenhuma prova permite associar o arguido à morte de Mónica Silva na noite do desaparecimento, não tendo sido recolhidos factos que permitam ir além da previsibilidade da ocorrência de um encontro entre ambos”, disse a juíza, adiantando que os dados de localização celulares são inconclusivos.
A juíza referiu ainda que eram exigíveis provas irrefutáveis, o que não aconteceu nos autos, face à factualidade não provada, nomeadamente para a actuação do arguido para a prática do crime e à alegada paternidade, quanto ao percurso utilizado e ao local da morte, bem como a realização de limpezas profundas para ocultar qualquer vestígio.
Quanto aos factos provados, a magistrada referiu que resultou demonstrado que o arguido envolveu-se sexualmente com a vítima pelo menos uma vez.
O tribunal deu ainda como provado que Fernando Valente adquiriu um cartão pré-pago que colocou num telemóvel antigo, para evitar a sua localização, tendo usado o mesmo para marcar um encontro com a vítima no dia 3 de Outubro de 2023 e que, naquele dia, o telemóvel de Mónica ativou uma antena que abrange o apartamento do arguido na Torreira, onde a acusação diz que terá ocorrido o crime.
Foi ainda dado como provado que, nos dias seguintes, o arguido e o pai procederam a uma limpeza do apartamento e das escadas, usando um produto para limpeza e desinfeção de superfícies.
A juíza disse ainda que o tribunal de júri julgou improcedente as nulidades do meio de prova que tinham sido requeridas no início do julgamento.
Após a leitura do acórdão, viveram-se momentos de tensão à saída do tribunal com os familiares de Mónica Silva, que assistiram à leitura da sentença, a gritar que teriam de fazer justiça pelas próprias mãos.

