PORTUGAL: Governo quer alargar direito à nacionalidade a bisnetos de portugueses

• Agência LUSA

Portugal vai eliminar o acesso directo à nacionalidade por parte dos judeus sefarditas e alargar o direito à nacionalidade portuguesa aos bisnetos de portugueses, nos casos de nascidos no estrangeiro, anunciou o Governo português esta semana.

Na apresentação de um pacote de medidas sobre política migratória após o conselho de ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse que o Governo vai “alterar o caminho de naturalização por ascendência portuguesa”.

O objectivo é que a “naturalização ocorra até aos bisnetos”, disse o ministro.

Actualmente, a legislação permite a concessão da naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de segundo grau (até ao neto) da linha directa de nacionalidade portuguesa.

Estão afastados deste regime “os netos dos portugueses que perderam a nacionalidade no âmbito dos processos de descolonização, bem como os netos dos que se tenham naturalizado estrangeiros.

Na conferência, o ministro disse ainda que vai propor a “extinção do regime de naturalização extraordinário de sefarditas portuguesas”.

A lei actual “tinha um intuito de reparação histórica”, foi um regime que “teve o seu tempo” pelo que deixa agora de existir, acrescentou Leitão Amaro.

•Atribuição da nacionalidade portuguesa passa para um mínimo de sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros países

O Governo português anunciou esta segunda-feira o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de 10 anos de oriundos de outros países. 

No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de ligação efectiva, de pertença à comunidade nacional”.

Porque é essa “ligação robusta” que assegura a nacionalidade, “aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade política”, salientou.

Nos casos dos candidatos à nacionalidade por cidadania originária – quem nasce em território português, mesmo que filho de estrangeiros -, o Governo vai impor novas regras.

Nos casos dos “descendentes de estrangeiros que residam em território nacional”, as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mínimo de três anos”.

Além disso, disse o ministro, “a nacionalidade é atribuída não por defeito mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito”.

Nos casos da naturalização, designada juridicamente de “nacionalidade derivada”, o Governo vai aumentar o actual prazo mínimo de cinco anos de “residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade”, para sete anos para quem venha dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e “10 anos para os restantes” países.

O “prazo começa a contar com a obtenção do título de residência”, ao contrário do que sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.

Nestes casos, o Governo vai exigir “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, estando previstos “testes de avaliação”.

Além disso, será exigida a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático” por parte dos requerentes.

Leitão Amaro salientou ainda que será elevado o “padrão de exigência do percurso criminal do requerente”, ficando excluídos os candidatos que tenham no seu cadastro “pena efectiva de prisão”, ao contrário das actuais limitações (apenas mais de três anos de prisão).

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