Renovações da carta de condução em Portugal

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Esqueça a data impressa na sua carta de condução portuguesa com o ano em que completa os 65 anos. Terá de renová-la muito antes desse aniversário. A lei que entrou em vigor em 2008 prevalece sobre a indicação no documento e obriga à renovação aos 50, 60, 65 e aos 70 anos e, posteriormente, em cada 2 anos, sem limite de idade. Pode tratar do processo durante os 6 meses anteriores à data em que atinge o limite de idade.

Aquelas datas são válidas para os condutores de motociclos, ligeiros e ligeiros com reboque, ou seja, as categorias A, B e B+E e subcategorias A1 e B1. Para quem conduz outras categorias, por exemplo, os condutores de veículos de bombeiros ou de transportes de doentes, a renovação começa mais cedo, aos 40 anos.

Quem ainda não completou os 60 anos não está necessariamente em incumprimento. Um cidadão que nasceu em 1956 só tem de revalidar a carta até 2016. Consulte o seu prazo nas tabelas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (ver em Documentos adicionais). Procure o seu ano de nascimento e categoria de veículos que conduz. Também pode obter a data no simulador do IMTT.

Consulte os documentos necessários para a renovação da carta de condução e os respectivos locais no site do IMTT.

Caso deixe passar o prazo de renovação, está sujeito a uma coima entre 120 e 600 euros, por circular com a carta de condução caducada. A revalidação de carta de condução caducada há mais de 2 anos depende da aprovação em exame especial. O mesmo dispensa a inscrição numa escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.

 

Documentos

Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e o exame de condução especial são necessários os seguintes documentos:

Duas fotografias atuais (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;

Exibição do original do documento de identificação;

Carta de condução e cartão de contribuinte;

Atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de qualquer categoria de veículos;

Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Taxas:

Pedido de revalidação por caducidade de carta de condução 30 euros;

Pedido de revalidação por caducidade de licença de condução 15 euros;

Pedido de emissão de licença de aprendizagem para revalidação por caducidade de carta de condução 15 euros;

Emissão de licença de aprendizagem para revalidação de licença de condução 10 euros;

Prova das aptidões e do comportamento 30 euros.