Será que o meu negócio pode ser incluído no programa de sustento e apoio alimentar?

No dia 13 de Novembro de 2020, o Conselho de Administração da NJEDA aprovou a criação do programa “Sustento Alimentar NJ”, um programa de subvenção de 2 milhões de dólares que irá fornecer financiamento a organizações que serão usadas para comprar refeições, de restaurantes que tenham sido impactados negativamente pela pandemia COVID- 19, que será distribuída sem custos para os residentes de New Jersey.

Este programa é o mais recente de uma série de iniciativas da NJEDA de apoio a restaurantes de New Jersey impactados pela COVID-19, que mais recentemente incluiu 35 milhões de dólares em financiamento de subvenções direccionadas para restaurantes que a Autoridade disponibilizou através da Fase 3 do Programa de Apoio a Emergências de Pequenas e Médias Empresas.

Ao abrigo do programa “Sustento Alimentar NJ”, as organizações elegíveis podem receber subvenções de pelo menos $100.000 para suportar os custos potenciais associados à compra a granel de refeições de restaurantes sediados em New Jersey.

Quem é elegível para se candidatar?

Os restaurantes não podem candidatar-se directamente a esta subvenção. Recomenda-se aos empresários interessados no programa que contactem uma entidade com um programa estabelecido de compra e distribuição de refeições a granel para discutir uma potencial parceria.

O programa estará aberto a qualquer entidade elegível, incluindo 501(c) organizações sem fins lucrativos, que estejam legalmente registadas para fazer negócios em New Jersey e estejam em boas condições com o Departamento do Trabalho e a Divisão de Tributação de New Jersey. A entidade deve igualmente demonstrar à Autoridade que tem capacidade suficiente para comprar refeições a granel com a subvenção da NJEDA. As directrizes que a NJEDA estabeleceu para demonstrar isto é que a entidade candidata deve poder mostrar que estão aptos a comprar mais de 3.000 refeições a um custo total não inferior a $50.000, de restaurantes sediados em New Jersey, entre 9 de Março de 2020 e a data em que a aplicação “Sustento Alimentar NJ” é lançada ao público, que deverá ser lançada este mês de Dezembro de 2020.

Os candidatos à subvenção identificarão a NJEDA, no âmbito do pedido de subvenção, o restaurante ou restaurantes a partir dos quais irão comprar refeições com o financiamento da subvenção. Os restaurantes não podem candidatar-se directamente a esta subvenção. O NJEDA só considerará restaurantes com:

50 ou menos empregados (com base no mais recente arquivado WR-30 do restaurante com a NJDOL);

Um local comercial físico em New Jersey;

Registo legal para fazer negócios em New Jersey e boa posição com o Departamento do Trabalho de Nova Jersey e a Divisão de Impostos de New Jersey.

Boa posição com a Divisão de Controlo de Bebidas Alcoólicas de New Jersey (quando aplicável)

Certificação válida da inspecção municipal ou do governo do condado mostrando uma classificação actual de Satisfatório por o sistema de classificação do estabelecimento alimentar de New Jersey.

Os restaurantes também terão de certificar que estavam em funcionamento a 15 de Fevereiro de 2020, e detalhar como o seu negócio foi impactado negativamente pela pandemia COVID-19.

Para que pode ser utilizado o financiamento da subvenção?

O financiamento de subvenções do NJEDA só pode ser utilizado para custos futuros associados à compra a granel de refeições. Concretamente, isto significa quaisquer custos incorridos entre a data de execução do contrato de concessão, e 30 de Abril de 2021. A NJEDA não fornecerá reembolsos para as refeições adquiridas antes da execução de um acordo de subvenção com a NJEDA. Embora o NJEDA não possa exigir estabelecer parâmetros específicos em torno de especificamente a quem as refeições são distribuídas.

O financiamento concedido através do “Sustento Alimentar, NJ” será restringido às despesas relacionadas com o custo directo de compra de refeições, conforme determinado pelo parceiro ou parceiros de restaurante. Este custo pode incluir o custo de alimentos e ingredientes, mão de obra, embalagem, instalações e margem de lucro. O imposto sobre as vendas e/ou a gratuidade não é uma utilização elegível dos fundos de subvenção. Enquanto o restaurante pode cobrar ao beneficiário qualquer quantia, limitada a um cálculo de $10 por refeição. Nenhuma outra despesa é elegível.

Como se aplica a minha entidade?

Os restaurantes não podem candidatar-se directamente a esta subvenção. Recomenda-se aos restaurantes interessados no programa que contactem uma entidade com um programa estabelecido de compra e distribuição de refeições a granel para discutir uma potencial parceria.

As candidaturas ao programa estão actualmente em desenvolvimento e deverão estar disponíveis este mês de Dezembro de 2020.

Esta é mais uma forma de ajudar os mais necessitados em New Jersey.